Testes psicotécnicos para condutores

Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).

É obrigatório a realização de testes psicotécnicos para obtenção e renovação de carta de condução.

Este RHLC introduziu novas regras na avaliação da aptidão psicológica, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão, nos seguintes casos:

a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatórias (só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade);

b) De candidatos a condutor condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.

A quem se destina

Assim, a realização dos testes psicotécnicos abrange os seguintes condutores pertencentes ao grupo 1 e grupo 2:

  • Motoristas de passageiros;
  • Transporte de crianças;
  • Taxistas;
  • Motoristas de transportes coletivos;
  • Instrutores e examinadores de condução;
  • Candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2;
  • Pesados de mercadorias (veículos com reboque e articulados);
  • Condutores de veículos prioritários (ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios, carros de transporte de doentes);
  • ADR – Motoristas de transporte de matérias perigosas;
  • Troca do título de condução estrangeiro.
Avaliação

O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.

São considerados Inaptos na avaliação psicológica os candidatos a condutor ou condutores que não atinjam as condições mínimas fixadas no Anexo VI, Secção III, do RHLC, de acordo com os seguintes critérios: 

  • Áreas Percetivo-cognitiva e Psicomotora;
  • Área Psicossocial.
Procedimento e resultados

Durante a avaliação, o psicólogo preenche o Relatório de Avaliação Psicológica, aprovado para o efeito por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, e disponibiliza nos sites das respetivas instituições.

No final da avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, aprovado para o efeito por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, e disponibiliza nos sites das respetivas instituições com a menção de Apto ou Inapto.

No CMM Aveiro encontra uma equipa profissional para a realização destes testes.

Se pretender pode consultar informação mais detalhada no site do Instituto da Mobilidade dos Transportes:


Exame disponível nos seguintes Centros Médicos

Pode escolher na página de marcação online o subsistema ou seguradora convencionado na clínica escolhida.