Testes psicotécnicos para condutores
O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou um novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC).
É obrigatório a realização de testes psicotécnicos para obtenção e renovação de carta de condução.
Este RHLC introduziu novas regras na avaliação da aptidão psicológica, nomeadamente em matéria de competências para realização da avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, estabelecendo que a mesma é realizada por psicólogos no exercício da sua profissão, nos seguintes casos:
a) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatórias (só é exigível nas revalidações aos 50 anos de idade);
b) De candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
A quem se destina
Assim, a realização dos testes psicotécnicos abrange os seguintes condutores pertencentes ao grupo 1 e grupo 2:
- Motoristas de passageiros;
- Transporte de crianças;
- Taxistas;
- Motoristas de transportes coletivos;
- Instrutores e examinadores de condução;
- Candidatos à condução de veículos pertencentes ao grupo 2;
- Pesados de mercadorias (veículos com reboque e articulados);
- Condutores de veículos prioritários (ex. ambulâncias, carros de combate a incêndios, carros de transporte de doentes);
- ADR – Motoristas de transporte de matérias perigosas;
- Troca do título de condução estrangeiro.
Avaliação
O exame psicológico destina-se a avaliar as áreas percetivo-cognitiva, psicomotora e psicossocial, relevantes para o exercício da condução ou suscetíveis de influenciar o seu desempenho, de acordo com o estabelecido no anexo VI do RHLC.
São considerados Inaptos na avaliação psicológica os candidatos a condutor ou condutores que não atinjam as condições mínimas fixadas no Anexo VI, Secção III, do RHLC, de acordo com os seguintes critérios:
- Áreas Percetivo-cognitiva e Psicomotora;
- Área Psicossocial.
Procedimento e resultados
Durante a avaliação, o psicólogo preenche o Relatório de Avaliação Psicológica, aprovado para o efeito por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, e disponibiliza nos sites das respetivas instituições.
No final da avaliação, o psicólogo emite o Certificado de Avaliação Psicológica, aprovado para o efeito por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do IMT e do Diretor-Geral da Saúde, e disponibiliza nos sites das respetivas instituições com a menção de Apto ou Inapto.
No CMM Aveiro encontra uma equipa profissional para a realização destes testes.
Se pretender pode consultar informação mais detalhada no site do Instituto da Mobilidade dos Transportes: